
Tem circulado por *e-mail* a ideia de que o voto em branco é uma arma
poderosa.
Na dúvida da validade/força do voto em branco, uma colega colocou a questão
à *Comissão Nacional de Eleições* (CNE).
A resposta, que segue, é
peremptória: *o voto em branco de nada vale!* Quem tiver dúvidas pode
esclarecê-las enviando um *e-mail* (*cne@cne.pt*
telefonando para o 21 3923800*.*
Por isso, *vota à direita ou esquerda, mas não votes em branco que isso é inútil e, por isso, estúpido*
Exma. Senhora
Em resposta à mensagem de correio electrónico enviada por V. Exa. sobre o
assunto em referência, informo o seguinte:
O voto em branco verifica-se quando o boletim não tenha sido objecto de
qualquer tipo de marca feita pelo eleitor, nos termos do artigo 98º, n.º 1
da Lei eleitoral da Assembleia da República - Lei nº 14/79, de 16 de Maio,
aplicável à eleição para o Parlamento Europeu. Em qualquer eleição ou
referendo, a declaração de vontade em que se traduz o voto tem que ser feita
através de uma cruz assinalada num quadrado do boletim de voto.
Assim, o voto em branco não é válido para efeitos de determinação do número
de candidatos eleitos, não tendo influência no apuramento do nº de votos e
da sua conversão em mandatos, nos termos do artigo 16º da referida Lei nº
14/79.
Deste modo, ainda que o número de votos em branco seja maioritário, a eleição é válida, visto que existem votos validamente expressos, só esses
contando para efeitos do apuramento.
Com os melhores cumprimentos
Ana Cristina Branco
Gabinete Jurídico*