
A argumentação de um português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70!
Sr. Dr. Juiz,
Confirmo que vi a estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I.
Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.
Ora, no SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidade de Tempo é o "Segundo". Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o " Metro por Segundo".
Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.
Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.
Circulava, portanto, 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa...
a anedota até é engraçada .
Mas a realidade é outra, aquilo não é nenhuma marca mas sim um sinal de trânsito, que consta do código da estrada com uma referência que assim de repente desconheço, tal como um artigo do código, e que estipula que após encontrar aquele sinal o automobilista não pode ultrapassar a velocidade de 70 Km/h , ou seja que o facto de là estar escrito 70 é apenas para relembrar, o que conta é o sinal em si .
Por essa lógica quando encontramos um sinal de proibição de ultrapassar poderíamos dizer que apenas os carros ( ou camiões ) vermelhos estão proibidos de ultrapassar os carros pretos !
Que belo truque.
Da próxima vez que passar por um sinal de 70 vamos a ver se o meu cliozito 1.2 55cv de 92 consegue bater a marca dos 70km/s.