Se o marido falece, perfilam-se automaticamente 2 herdeiros. A mulher, de imediato, e a criança, quando nascer.
Se a viuva decidir abortar, passa automaticamente a herdeira única.
Se o não fizer, terá que dividir a herança com a criança que nascer.
Aqui legaliza-se não só o aborto como o crime premeditado.
A que ponto chega a estupidez!