Acabo de receber este email que está a ser difundido na net:
“A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos.”
Artigo 140º do Código Penal
Quer mudar esta lei?
Decida em 11 de Fevereiro
E respondi com este:
Pois, mas só pode ser alterada por esta:
"A mulher grávida há mais de 10 semanas que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos."
Artigo 140º do Código Penal corrigido.
Quer mudar esta lei?
Não pode.
Quer vote sim, quer vote não.
João Tilly