janeiro 28, 2007

A demagogia dos argumentos pró e contra o aborto

Acabo de receber este email que está a ser difundido na net:

“A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos.”
Artigo 140º do Código Penal
Quer mudar esta lei?
Decida em 11 de Fevereiro


E respondi com este:

Pois, mas só pode ser alterada por esta:
"A mulher grávida há mais de 10 semanas que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos."
Artigo 140º do Código Penal corrigido.

Quer mudar esta lei?
Não pode.
Quer vote sim, quer vote não.

João Tilly

Publicado por JoaoTilly em janeiro 28, 2007 05:41 PM | TrackBack
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