Uma «comissão de acompanhamento eleitoral» aparecida, de repente, a 2 dias do sufrágio e que, a existir legalmente, deveria ter visto publicada a sua constituição muito antes do início do processo eleitoral e deveria ter analisado as condições de elegibilidade dos concorrentes ANTES da afixação das listas, está a tentar, num esforço final desesperado para nos impedir de concorrer, anular-nos a lista.
Os incautos nem sequer imaginam as consequências PESSOAIS que esta tentativa CRIMINOSA - porque baseada em argumentação absolutamente FALSA e facilmente desmontável, lhes vai trazer.
Claro que nem sequer nos notificaram da sua "deliberação" pre-tomada, mas isso é só mais uma das ilegalidades a somar às dezenas de outras que os amigos do polvo instituído na escola cometem diariamente com a maior naturalidade e displicência.
É claro que recorremos de imediato, apesar de formalmente não notificados.
Mas não apenas para as instâncias que eles imaginam...
Quem se mete numa guerra deve curar de conhecer primeiro a qualidade do adversário.
Nós até podemos perder nas urnas. Não há problema nenhum.
Isso é Democracia. Umas vezes ganha-se, outras perde-se.
É tudo normal, se o processo for limpo.
Mas não é o caso deste, que se encontra inquinado desde o início.
NÓS APENAS EXIGIMOS CONCORRER!
E vamos poder concorrer, ninguém tenha disso a menor dúvida!
Agora, ou daqui a uma semana, ou daqui a um mês, ou daqui a 2 meses.
Concorreremos, DE CERTEZA ABSOLUTA!
Porque a Lei não deixa qualquer margem para dúvidas e não pode ser grosseiramente MANIPULADA pelos amigos do "sistema" vigente.
Eu possuo exactamente as mesmas qualificações, aos olhos da lei, que a actual presidente da CE possuía há 3 anos quando a sua lista foi aceite a sufrágio. Pela mesma pessoa que agora recusa a nossa.
Artigos 19 e 7 da lei 115-A/99, que não mudou.
Mas não só.
Ainda hoje, apesar de a nossa concorrente possuir QUASE um mandato em funções numa CE, eu possuo EXACTAMENTE as mesmas condições de elegibilidade.
Porque a Lei é clara: é preciso contar-se UM MANDATO COMPLETO em exercício de funções.
Não incompleto nem parcial.
Portanto, a actual presidente concorre com as mesmas qualificações que possuía há 3 anos.
E eu estou exactamente nas mesmas condições que ela.
Não há nada a fazer.
Por muito que estrebuchem, e por mais ilegalidades em cadeia que cometam, enquanto a redacção desta lei não for alterada, ela não deixa qualquer margem para dúvidas.
É clara como a água.
Aguardaremos com serenidade os desenvolvimentos que se precipitarão na próxima semana.
P.S.: A presidente desta comissão que tenta inviabilizar agora a nossa lista é curiosamente a presidente da Assembleia de Escola que a tinha aceite anteriormente e também a mesma que deu ilegalmente posse à actual CE em 2003, e a mesma que, ilegalmente, também, não nos diponibilizou, até hoje, os cadernos eleitorais.
Como se tal não bastasse, substituiu a actual presidente do CE na Assembleia de Escola quando esta decidiu concorrer à CE.
As suas relações de amizade e cumplicidade com a actual presidente são do conhecimento geral, bem como a sua relação hostil para comigo. Que advem de uma discussão sobre «avaliação contínua» decorrida o ano passado.
A senhora professora, com tão grandes responsabilidades na Escola, não fazia a mínima ideia do que «avaliação contínua» significava.
Defendia que as notas do terceiro período não reflectiam as do 1º nem as do 2º períodos.
Exactamente ao contrário do que a lei postula.
Tive que lhe explicar o conceito de «avaliação contínua».
Com desenhos no quadro e tudo.
E nem assim percebeu!
Dizia que, para ela (lá está: em vez de estudarem, inventam!) «avaliação contínua» apenas queria dizer «avaliação continuada».
Sem comentários.
Ora, depois de tudo isto, a senhora não precisava fazer campanha eleitoral contra nós.
Mas não consegue conter-se...